Decisão absurda e equivocada, porque não há exercício da profissão de advogado sem a inscrição definitiva aos quadros da OAB, nos termos do disposto no EAOAB. Desta forma, não se pode falar em obstáculo para a atividade laboral, a qual gera verbas de natureza alimentar, sem que o indivíduo tenha direito ao exercício de tal atividade. A aprovação na primeira fase sequer provoca expectativa de direito para a inscrição como advogado, já que o exame é composto por duas fases, não se pode exigir o exercício de algo que você ainda não possui sob o prisma da ordem jurídica vigente. Por fim: risível o sperniandi daqueles que sonham com a impossível extinção do Exame de Ordem, quiçá esses esforços fossem empreendidos aos estudos daquela "provinha".